Monday, July 12, 2021

Fundamental!

 

FUNDAMENTAL!

Fundamental é tudo que serve de base. Basilar. Alicerce. Raiz. Caracterizar o vocábulo fundamental é importante porque parece que às vezes se esquece o fundamento e se valoriza o acessório. Acontece com muitas coisas na vida, umas vezes por ignorância, outras por desleixo e, outras ainda, por dolo, neste último caso para confundir, baralhar e torpedear assuntos, conteúdos e leis.

Toda a gente precisa de saber as “linhas com que se cose”, como diz o aforismo popular. Conhecer as regras do jogo para jogar de igual para igual.  Se este princípio é válido para as coisas comezinhas, do dia-a-dia, mais relevante será quando se trata de conhecer a Lei Fundamental do País, a Constituição da República Portuguesa. Não será preciso conhecê-la de cor, de trás para a frente, isso incumbe aos especialistas na matéria, mas, pelo menos, saber onde e como consultá-la e, já agora, interpretá-la, minimamente.

Consideramos que há muito boa gente que trabalha muito e não tem tempo para estas minudências, mas não haverá uma percentagem demasiado grande de portugueses que não conhecem esta ferramenta que organiza a nossa vida? Porventura haverá e isso traz consequências em vários domínios e, em última instância, na decisão informada do voto de cada um.

Já agora talvez seja prudente dizer-se que a Constituição é a Lei Fundamental, mas não é uma vaca sagrada, que pode ser – a meu ver, deve ser – alterada sempre que haja fundamentos bastantes para tal e de forma a servir melhor a sociedade. Lembrar que a Lei Fundamental é de 1976 e daí para cá o mundo mudou muito e o país também mudou alguma coisa e a Constituição também.

Então, para concluir este arrazoado vamos lá transcrever o artº 9º para reflectirmos sobre ele e verificarmos se se tem cumprido a Lei ou nem por isso.

Artº 9º

(Tarefas fundamentais do Estado)

a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;
b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;
c) Defender a democracia política, assegurar
e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;
d)
Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e
assegurar um correcto ordenamento do território;
f)
Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa;
g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;
h)
Promover a igualdade entre homens e mulheres.

Sem querer ser exaustivo mudei os caracteres para vermelho nas partes que julgo que ainda há muito por fazer.

Tire você as suas próprias conclusões.

12/07/2021

Zé Rainho

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