FUNDAMENTAL!
Fundamental é tudo que serve de base. Basilar. Alicerce.
Raiz. Caracterizar o vocábulo fundamental é importante porque parece que às
vezes se esquece o fundamento e se valoriza o acessório. Acontece com muitas
coisas na vida, umas vezes por ignorância, outras por desleixo e, outras ainda,
por dolo, neste último caso para confundir, baralhar e torpedear assuntos,
conteúdos e leis.
Toda a gente precisa de saber as “linhas com que se cose”,
como diz o aforismo popular. Conhecer as regras do jogo para jogar de igual
para igual. Se este princípio é válido para
as coisas comezinhas, do dia-a-dia, mais relevante será quando se trata de
conhecer a Lei Fundamental do País, a Constituição da República Portuguesa. Não
será preciso conhecê-la de cor, de trás para a frente, isso incumbe aos especialistas
na matéria, mas, pelo menos, saber onde e como consultá-la e, já agora,
interpretá-la, minimamente.
Consideramos que há muito boa gente que trabalha muito e não
tem tempo para estas minudências, mas não haverá uma percentagem demasiado grande
de portugueses que não conhecem esta ferramenta que organiza a nossa vida? Porventura
haverá e isso traz consequências em vários domínios e, em última instância, na
decisão informada do voto de cada um.
Já agora talvez seja prudente dizer-se que a Constituição é a
Lei Fundamental, mas não é uma vaca sagrada, que pode ser – a meu ver, deve ser
– alterada sempre que haja fundamentos bastantes para tal e de forma a servir
melhor a sociedade. Lembrar que a Lei Fundamental é de 1976 e daí para cá o mundo
mudou muito e o país também mudou alguma coisa e a Constituição também.
Então, para concluir este arrazoado vamos lá transcrever o
artº 9º para reflectirmos sobre ele e verificarmos se se tem cumprido a Lei ou
nem por isso.
Artº 9º
(Tarefas fundamentais do Estado)
a)
Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas,
sociais e culturais que a promovam;
b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios
do Estado de direito democrático;
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a
participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre
os portugueses, bem como a efectivação dos direitos
económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e
modernização das estruturas económicas e sociais;
e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a
natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar
um correcto ordenamento do território;
f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a
difusão internacional da língua portuguesa;
g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o
território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico
dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;
h) Promover a igualdade entre homens e mulheres.
Sem querer ser exaustivo mudei os caracteres para vermelho
nas partes que julgo que ainda há muito por fazer.
Tire você as suas próprias conclusões.
12/07/2021
Zé Rainho
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